sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

O Brasil tem altos índices de violência contra um indivíduo. Quando se quer dizer que o indivíduo agente foi vítima de estupro por mais de um agente, usa-se comumente a expressão curra
A lei nº. 12.015 de 7 de agosto de 2009 revoga o art. 214 e altera o art. 213, ambos do Código Penal Brasileiro.
Estupro
Redação Anterior
Art. 213 Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Nova redação:                                                      
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.


Fonte:www.wikipedia.com.br

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